· Direito Civil · 2 min read
Voo Cancelado ou Atrasado: Saiba quando você tem direito a indenização por danos morais
Problemas em aeroportos são um pesadelo para qualquer viajante. Mas você sabia que a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem...
Problemas em aeroportos são um pesadelo para qualquer viajante. Mas você sabia que a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem uma série de assistências e, em muitos casos, uma compensação financeira pelos transtornos?
1. Assistência Material Gradual
Se o seu voo atrasou, a companhia aérea deve fornecer:
- A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas).
- A partir de 2 horas: Alimentação (voucher ou lanche).
- A partir de 4 horas: Hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao aeroporto.
2. Seus direitos em caso de Cancelamento ou Atraso Superior a 4h
Nesses casos, você tem o direito de escolher entre:
- Reacomodação em outro voo (da mesma empresa ou de outra);
- Reembolso Integral da passagem (incluindo as taxas);
- Execução do serviço por outro meio de transporte (ônibus ou van, se o destino for próximo).
3. Quando cabe Danos Morais?
Nem todo atraso gera indenização automática, mas o juiz pode entender que houve dano moral se:
- O atraso causou a perda de um evento importante (casamento, formatura, reunião de negócios);
- O passageiro ficou abandonado no aeroporto sem a assistência material mencionada acima;
- Houve um atraso excessivo (geralmente acima de 8 a 12 horas) sem justificativa de força maior (como condições climáticas extremas).
4. O que guardar de prova?
Para buscar seus direitos, guarde o cartão de embarque, fotos do painel do aeroporto e peça à companhia um documento escrito explicando o motivo do atraso ou cancelamento.
Teve problemas com voos nos últimos 2 anos? Você ainda pode ter direito a uma indenização. Consulte um especialista em Direito do Consumidor.