· Direito Civil  · 2 min read

Voo Cancelado ou Atrasado: Saiba quando você tem direito a indenização por danos morais

Problemas em aeroportos são um pesadelo para qualquer viajante. Mas você sabia que a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem...

Problemas em aeroportos são um pesadelo para qualquer viajante. Mas você sabia que a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem uma série de assistências e, em muitos casos, uma compensação financeira pelos transtornos?

1. Assistência Material Gradual

Se o seu voo atrasou, a companhia aérea deve fornecer:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas).
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher ou lanche).
  • A partir de 4 horas: Hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao aeroporto.

2. Seus direitos em caso de Cancelamento ou Atraso Superior a 4h

Nesses casos, você tem o direito de escolher entre:

  1. Reacomodação em outro voo (da mesma empresa ou de outra);
  2. Reembolso Integral da passagem (incluindo as taxas);
  3. Execução do serviço por outro meio de transporte (ônibus ou van, se o destino for próximo).

3. Quando cabe Danos Morais?

Nem todo atraso gera indenização automática, mas o juiz pode entender que houve dano moral se:

  • O atraso causou a perda de um evento importante (casamento, formatura, reunião de negócios);
  • O passageiro ficou abandonado no aeroporto sem a assistência material mencionada acima;
  • Houve um atraso excessivo (geralmente acima de 8 a 12 horas) sem justificativa de força maior (como condições climáticas extremas).

4. O que guardar de prova?

Para buscar seus direitos, guarde o cartão de embarque, fotos do painel do aeroporto e peça à companhia um documento escrito explicando o motivo do atraso ou cancelamento.


Teve problemas com voos nos últimos 2 anos? Você ainda pode ter direito a uma indenização. Consulte um especialista em Direito do Consumidor.

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