· Direito Trabalhista  · 2 min read

Trabalho Remoto (Home Office): Quem deve pagar a conta de luz, internet e equipamentos?

O Home Office veio para ficar, mas com ele surgiram muitas dúvidas sobre os custos dessa modalidade. Afinal, se o trabalhador está em casa e...

O Home Office veio para ficar, mas com ele surgiram muitas dúvidas sobre os custos dessa modalidade. Afinal, se o trabalhador está em casa economizando para a empresa, quem deve arcar com o aumento nas contas de consumo?

1. O que diz a CLT?

Segundo a legislação trabalhista, as despesas relacionadas ao teletrabalho devem ser previstas em contrato escrito. A lei não define um valor fixo, mas estabelece que as partes devem acordar como será feita a aquisição e manutenção dos equipamentos e o reembolso de despesas.

2. A empresa é obrigada a pagar a internet?

Se o uso de internet banda larga é indispensável para a execução do trabalho, a empresa deve fornecer a infraestrutura ou reembolsar os custos proporcionais do empregado. O mesmo vale para computadores, cadeiras ergonômicas e softwares.

3. Ajuda de Custo vs. Salário

Os valores pagos pela empresa para cobrir essas despesas (como auxílio-internet ou auxílio-home office) não têm natureza salarial. Isso significa que:

  • Não incide FGTS ou INSS sobre esse valor;
  • O valor não conta para cálculo de férias ou 13º salário.

4. Acidentes de Trabalho no Home Office

Sim, é possível configurar acidente de trabalho em casa. Se o funcionário sofre uma lesão durante o horário de expediente e executando tarefas da empresa (como uma queda ou problema de saúde por falta de ergonomia), ele possui as mesmas proteções de um trabalhador presencial.

5. E o Vale-Refeição e Vale-Transporte?

  • Vale-Refeição: Geralmente é mantido, pois o funcionário continua tendo sua hora de almoço.
  • Vale-Transporte: Como não há o deslocamento casa-trabalho, a empresa pode deixar de pagar esse benefício legalmente.

Está trabalhando em casa e arcando com todos os custos sozinho? Verifique o que diz o seu contrato e a convenção coletiva da sua categoria.

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