· Direito Civil  · 2 min read

Inventário e Herança: Por que o Inventário Extrajudicial é a melhor opção?

A perda de um ente querido é um momento difícil, e a burocracia da partilha de bens pode tornar tudo mais pesado. No entanto, o processo de...

A perda de um ente querido é um momento difícil, e a burocracia da partilha de bens pode tornar tudo mais pesado. No entanto, o processo de inventário não precisa ser, necessariamente, uma batalha judicial de vários anos.

1. O que é o Inventário?

É o procedimento para oficializar a transferência dos bens de quem faleceu para os seus herdeiros. Sem ele, os bens ficam “travados” — não é possível vender imóveis ou sacar valores em contas bancárias.

2. Inventário Judicial vs. Extrajudicial

  • Judicial: Ocorre perante um juiz. É obrigatório se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou se houver briga (litígio) sobre a divisão dos bens. Pode demorar anos.
  • Extrajudicial: Realizado diretamente no Cartório de Notas através de uma escritura pública.

3. Requisitos para o Inventário em Cartório

Para fugir da justiça e resolver tudo em semanas, é preciso preencher três requisitos:

  1. Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão.
  2. Capacidade: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
  3. Advogado: Mesmo no cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei para assinar a escritura.

4. Atenção ao Prazo!

Você tem até 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Após esse prazo, o Estado aplica uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), o que pode encarecer muito o processo.

Conclusão O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e menos doloroso para as famílias. Ele evita o desgaste emocional de audiências e resolve a situação patrimonial com agilidade.


Precisa regularizar os bens da família? Saiba como o inventário em cartório pode economizar tempo e recursos.

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