· Direito Trabalhista  · 2 min read

Horas Extras e Banco de Horas: Conheça seus limites e como deve ser o pagamento

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas o que acontece quando você precisa ficar um pouco mais?...

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas o que acontece quando você precisa ficar um pouco mais? É aqui que entram as horas extras e o polêmico banco de horas.

1. Qual o limite de horas extras?

De acordo com a CLT, o trabalhador só pode realizar, no máximo, 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito ou convenção coletiva.

2. Quanto devo receber por hora extra?

O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal de trabalho (em dias úteis).

  • Se o trabalho for em domingos ou feriados (e não houver folga compensatória), o adicional deve ser de 100% (o dobro da hora normal).

3. Banco de Horas: Como funciona?

O banco de horas é um sistema de compensação. Em vez de receber em dinheiro, o trabalhador ganha folgas ou redução de jornada em outros dias.

  • Acordo Individual: Pode ser feito por escrito, desde que a compensação ocorra em no máximo 6 meses.
  • Acordo Coletivo: Pode prever compensação em até 1 ano.

4. O que a empresa não pode fazer?

  • Obrigar o funcionário a fazer horas extras além do limite legal sem justificativa de força maior.
  • Não pagar o adicional noturno caso a hora extra seja feita após as 22h.
  • “Zerar” o banco de horas do funcionário sem dar as folgas devidas ou pagar o valor em dinheiro.

5. E se eu for demitido e tiver saldo no banco?

Se você for desligado da empresa e ainda tiver horas positivas no banco, a empresa é obrigada a pagar essas horas como extras (com o adicional de 50% ou 100%) no seu acerto rescisório.


Você sente que está trabalhando demais e não está sendo compensado corretamente? Guarde seus controles de ponto e procure um especialista para calcular seus direitos.

Voltar ao Blog